![]() |
| Trabalhadores agora podem contratar o crédito consignado digital com segurança |

O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de
empréstimo consignado destinada a trabalhadores do setor privado com carteira
assinada, motoristas de aplicativo e até microempreendedores individuais
(MEIs). Diferente do crédito tradicional, as parcelas são descontadas diretamente
na folha de pagamento registrada no eSocial, o que oferece maior segurança ao
banco e taxas de juros menores para o trabalhador.
A grande inovação trazida por essa modalidade é a centralização
digital de dados e propostas, que permite ao trabalhador comparar ofertas
de crédito diretamente em uma plataforma online, sem depender de intermediários
ou do próprio empregador para iniciar a contratação.
Leia Também:
- Crédito do Trabalhador para Motoristas de Aplicativo: Como Funciona a MP 1.292/2025
- MP 1292/25: Entenda a Revolução do Crédito Consignado para Trabalhadores Privados
O que muda com a Medida Provisória 1.292/25?
A MP 1292/25, já aprovada pela Câmara dos Deputados,
transforma profundamente o acesso ao crédito consignado privado. Ela estabelece
regras que reduzem a burocracia, ampliam a concorrência e protegem o
trabalhador contra o superendividamento. Veja os principais pontos:
- Teto
de juros e número de parcelas agora serão definidos por um comitê
técnico do governo, e não mais pelo Conselho Curador do FGTS.
- Inclusão
de novas categorias, como motoristas de aplicativo e trabalhadores
intermitentes.
- Validação
por assinatura eletrônica qualificada, com certificado digital da
ICP-Brasil.
- Penalidades
rigorosas para instituições que descumprirem as regras de transparência e
segurança.
- Garantias
com saldo do FGTS e multa rescisória, oferecendo mais segurança para
bancos e trabalhadores.
Essa modernização acompanha o crescimento do crédito digital
e visa garantir um ambiente mais seguro, com juros mais baixos e maior poder de
escolha para o trabalhador.
Quem pode contratar o Crédito do Trabalhador?
Estão autorizados a contratar o Crédito do Trabalhador:
- Trabalhadores
com carteira assinada (CLT), seja em empresas privadas, serviços
domésticos ou setor rural;
- Motoristas
de aplicativo vinculados a plataformas cadastradas;
- Microempreendedores
Individuais (MEIs) com comprovada regularidade fiscal;
- Trabalhadores
intermitentes, com vínculo formalizado no eSocial.
Essa amplitude é uma das grandes vantagens da nova
modalidade, pois reconhece a diversidade de vínculos de trabalho existentes
atualmente.
Aprenda a calcular sua rescisão trabalhista e planeje seu próximo passo com inteligência
Regras gerais e garantias envolvidas
Para contratar o Crédito do Trabalhador, é necessário seguir
algumas regras:
- A margem
consignável é de até 35% da renda bruta mensal do trabalhador.
- As parcelas
são descontadas automaticamente na folha de pagamento.
- O prazo
máximo será definido pelo comitê técnico, respeitando limites legais.
- O
trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia,
ou até 100% da multa de 40% em caso de demissão.
- Caso haja perda do vínculo empregatício, o valor ainda em aberto poderá ser descontado da rescisão contratual.
Como Fazer PIX Sem Grana: Abra Sua Conta no RecargaPay e Use Cartão de Crédito no Pix Agora!
Instituições habilitadas e parceiras da Delta Consig
A Delta Consig atua com instituições financeiras habilitadas a operar essa linha de crédito:
Banco Pan
Referência no crédito consignado digital, o Banco Pan oferece contratação totalmente online para trabalhadores com carteira assinada, com análise simplificada e liberação rápida por meio da plataforma integrada ao eSocial.
C6 Consignado
O C6 Bank disponibiliza simulações em tempo real e taxas
atrativas com base no perfil do trabalhador e na margem consignável liberada.
Facta Financeira
Especializada em crédito para assalariados do setor privado,
a Facta oferece prazos flexíveis e liberação rápida dos valores, sem
necessidade de convênio com o empregador.
Por que a centralização na plataforma pública é importante?
Com a centralização das propostas em uma plataforma
digital governamental, o trabalhador não precisa mais depender do RH da
empresa para realizar a contratação. Essa medida impede fraudes, aumenta a
concorrência entre os bancos e dá ao trabalhador acesso direto às melhores
taxas.
Além disso, a plataforma é fiscalizada pelos Ministérios da
Fazenda, do Trabalho e da Previdência, garantindo transparência, proteção de
dados conforme a LGPD e segurança nos contratos.
O que acontece se o trabalhador for demitido?
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é o que acontece
com o empréstimo em caso de demissão. A MP 1292/25 determina que:
- O
valor restante da dívida pode ser quitado com parte da rescisão e, se
necessário, com recursos do FGTS.
- O
banco não pode fazer cobrança indevida diretamente ao trabalhador antes de
executar essas garantias.
- A
plataforma central garante que o vínculo será substituído automaticamente,
se houver novo emprego formal em até 60 dias.
Comparativo de taxas: INSS, Servidor Público e Crédito do
Trabalhador
As taxas de juros do crédito consignado variam conforme o
tipo de vínculo do contratante. Para aposentados e pensionistas do INSS,
os juros são os mais baixos do mercado, já que o risco de inadimplência é
menor. Atualmente, o teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS) é de 1,85% ao mês para empréstimos consignados e 2,46%
para cartão consignado.
No caso de servidores públicos federais, estaduais e
municipais, as taxas são semelhantes ou ligeiramente superiores às do INSS,
geralmente variando entre 1,80% e 2,20% ao mês, dependendo do convênio
firmado entre a instituição financeira e o órgão empregador.
Já o Crédito do Trabalhador, voltado para
trabalhadores com carteira assinada do setor privado, costuma ter taxas de
juros mais elevadas, refletindo o maior risco de perda do vínculo empregatício.
A média atual fica entre 2,50% e 3,80% ao mês, podendo variar conforme o
banco, o perfil do cliente e o valor financiado. Ainda assim, essas taxas são
significativamente mais baixas do que as do crédito pessoal não consignado, que
ultrapassam facilmente os 6% ao mês.
Em resumo, embora o consignado para trabalhadores do setor
privado não seja o mais barato do mercado, ele representa uma alternativa muito
mais acessível do que outras modalidades de crédito, especialmente quando há
planejamento e uso consciente.
Simule um empréstimo na prática
💼 Simule seu Crédito do Trabalhador
Preencha os dados abaixo para ver uma simulação personalizada:
Segurança, LGPD e assinatura eletrônica
A nova legislação exige:
- Consentimento
do trabalhador, com ciência da taxa, Custo Efetivo Total (CET) e
impacto na folha;
- Assinatura
eletrônica com certificado ICP-Brasil, garantindo autenticidade e
validade jurídica;
- Proteção
dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Penalidades
pesadas para bancos que infringirem as normas, incluindo multas e
suspensão da autorização para operar.
Qual o papel dos ministérios?
A execução e fiscalização da nova política de crédito ficam
sob responsabilidade de:
- Ministério
do Trabalho e Emprego, responsável por validar vínculos;
- Ministério
da Fazenda, que define os parâmetros econômicos;
- Banco
Central, que fiscaliza as instituições financeiras envolvidas.
Desafios e oportunidades econômicas
O Crédito do Trabalhador representa uma oportunidade de
inclusão financeira para milhões de brasileiros, mas também impõe o desafio de
evitar o superendividamento. Por isso, a MP 1292/25 prevê mecanismos de
renegociação, portabilidade e educação financeira digital, reforçando o papel
do Estado na proteção do cidadão.
A Delta Consig te ajuda a contratar com segurança
Aqui no Blog Delta+, você encontra sempre as melhores
orientações sobre o Crédito do Trabalhador. E, se quiser simular agora mesmo
sua contratação com Banco Pan, C6 ou Facta, fale com a equipe da DeltaConsig. Atendimento gratuito, transparente e com compromisso com a sua
segurança.


0 Comentários