A MP 1.292/2025, chamada de “Crédito do Trabalhador”, já está em vigor desde 21 de março de 2025 e agora inclui motoristas e entregadores de aplicativo. A medida amplia o acesso ao crédito consignado, trazendo alívio financeiro a profissionais de plataformas como Uber, 99 e iFood.
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O que muda com a inclusão dos motoristas de aplicativo
1. Público abrangido
Até então, apenas trabalhadores celetistas (CLT) com
convênio bancário tinham acesso ao consignado. Com a MP, motoristas e
entregadores de aplicativos também podem contratar, mediante autorizar
desconto direto nos repasses das plataformas.
2. Garantia e convênio
Para ter acesso ao empréstimo:
- A
plataforma (Uber, iFood etc.) deve firmar convênio com bancos.
- O
profissional autoriza o desconto de até 30% dos repasses recebidos.
3. Taxas e condições
- Juros
estão entre 2,5% e 2,94% ao mês, abaixo do crédito pessoal comum.
- Garantias:
até 10% do saldo do FGTS ou a multa rescisória em caso de
demissão sem justa causa.
Etapas para adesão — passo a passo
- Aguardando
aprovação: MP precisa ser confirmada na Câmara e no Senado até 9 de
julho de 2025.
- Convênio
ativo: a plataforma deve ter acordo com bancos.
- Solicitação
pelo app CTPS Digital ou pelo app/banco da plataforma.
- Autorização
de dados: via CTPS Digital (eSocial).
- Recebimento
das ofertas: em até 24h.
- Comparação
e contratação: escolha a proposta mais vantajosa.
- Descontos
automáticos: descontados diretamente dos ganhos na plataforma.
- Portabilidade
disponível: migrar para outra instituição depois de 6 de junho de 2025.
Vantagens para o profissional de aplicativo
- Menores
taxas de juros comparado ao crédito comum (cheque especial, CDC).
- Desconto
automático, reduz inadimplência e facilita o controle financeiro.
- Sem
necessidade de vínculo CLT tradicional — basta o convênio entre
plataforma e banco.
- Mais
transparência e autonomia na escolha da oferta, com comparativo entre
propostas.
Desafios e cuidados
- A MP
expira em 9 de julho de 2025: precisa de aprovação para continuar
válida.
- Negociação
necessária com a plataforma: sem convênio, não há crédito disponível.
- Limite
de comprometimento de renda: desconto máximo de 30% dos repasses ou
35% do salário bruto (CLT).
- Fiscalização
envolvida: Termo de Débito Salarial e multa de 30% para retenções
indevidas.
Motorista que trabalha com mais de uma plataforma: como escolher
- Verifique
quais plataformas com que você trabalha já possuem convênio ativo.
- Simule
ofertas no app CTPS Digital ou no app/banco da plataforma.
- Compare
taxas, prazos e CET.
- Priorize crédito com maiores vantagens — mais rápido, mais barato, mais seguro — mesmo que a solicitação seja feita por uma das plataformas.
A MP 1.292/2025 representa um marco histórico para
motoristas de aplicativo, colocando-os no mesmo patamar de acesso ao crédito
consignado que trabalhadores CLT. Com juros baixos, desconto automático e
inclusão financeira, a medida fortalece a economia desses profissionais. Mas a
vigência depende da aprovação até 9 de julho de 2025. Aproveite essa
oportunidade, fique atento às plataformas parceiras e simule seu empréstimo com
segurança.
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