Crédito do Trabalhador para Motoristas de Aplicativo: Como Funciona a MP 1.292/2025

Motorista de aplicativo usando smartphone com GPS ativado

A MP 1.292/2025, chamada de “Crédito do Trabalhador”, já está em vigor desde 21 de março de 2025 e agora inclui motoristas e entregadores de aplicativo. A medida amplia o acesso ao crédito consignado, trazendo alívio financeiro a profissionais de plataformas como Uber, 99 e iFood.

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O que muda com a inclusão dos motoristas de aplicativo

1. Público abrangido

Até então, apenas trabalhadores celetistas (CLT) com convênio bancário tinham acesso ao consignado. Com a MP, motoristas e entregadores de aplicativos também podem contratar, mediante autorizar desconto direto nos repasses das plataformas.

2. Garantia e convênio

Para ter acesso ao empréstimo:

  • A plataforma (Uber, iFood etc.) deve firmar convênio com bancos.
  • O profissional autoriza o desconto de até 30% dos repasses recebidos.

3. Taxas e condições

  • Juros estão entre 2,5% e 2,94% ao mês, abaixo do crédito pessoal comum.
  • Garantias: até 10% do saldo do FGTS ou a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Etapas para adesão — passo a passo

  1. Aguardando aprovação: MP precisa ser confirmada na Câmara e no Senado até 9 de julho de 2025.
  2. Convênio ativo: a plataforma deve ter acordo com bancos.
  3. Solicitação pelo app CTPS Digital ou pelo app/banco da plataforma.
  4. Autorização de dados: via CTPS Digital (eSocial).
  5. Recebimento das ofertas: em até 24h.
  6. Comparação e contratação: escolha a proposta mais vantajosa.
  7. Descontos automáticos: descontados diretamente dos ganhos na plataforma.
  8. Portabilidade disponível: migrar para outra instituição depois de 6 de junho de 2025.

Vantagens para o profissional de aplicativo

  • Menores taxas de juros comparado ao crédito comum (cheque especial, CDC).
  • Desconto automático, reduz inadimplência e facilita o controle financeiro.
  • Sem necessidade de vínculo CLT tradicional — basta o convênio entre plataforma e banco.
  • Mais transparência e autonomia na escolha da oferta, com comparativo entre propostas.


Desafios e cuidados

  • A MP expira em 9 de julho de 2025: precisa de aprovação para continuar válida.
  • Negociação necessária com a plataforma: sem convênio, não há crédito disponível.
  • Limite de comprometimento de renda: desconto máximo de 30% dos repasses ou 35% do salário bruto (CLT).
  • Fiscalização envolvida: Termo de Débito Salarial e multa de 30% para retenções indevidas.

Motorista que trabalha com mais de uma plataforma: como escolher

  1. Verifique quais plataformas com que você trabalha já possuem convênio ativo.
  2. Simule ofertas no app CTPS Digital ou no app/banco da plataforma.
  3. Compare taxas, prazos e CET.
  4. Priorize crédito com maiores vantagens — mais rápido, mais barato, mais seguro — mesmo que a solicitação seja feita por uma das plataformas.
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A MP 1.292/2025 representa um marco histórico para motoristas de aplicativo, colocando-os no mesmo patamar de acesso ao crédito consignado que trabalhadores CLT. Com juros baixos, desconto automático e inclusão financeira, a medida fortalece a economia desses profissionais. Mas a vigência depende da aprovação até 9 de julho de 2025. Aproveite essa oportunidade, fique atento às plataformas parceiras e simule seu empréstimo com segurança.


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Fontes

 

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