
Câmara aprova MP que reestrutura o crédito consignado para trabalhadores da
iniciativa privada, o debate segue para o Senado. Foto: Bruno Spada/Câmara Federal
1. A nova era do consignado privado

A Medida Provisória 1292/2025, editada em 12 de março
de 2025, inicia uma transformação profunda na concessão de crédito
consignado no Brasil. Pela primeira vez, trabalhadores da iniciativa
privada — como assalariados com carteira assinada, domésticos, rurais e MEIs —
poderão contratar essas operações por plataformas digitais integradas, como o e‑Social
e a Carteira de Trabalho Digital.
Leia Também:
- Justiça Suspende Regra do INSS que Liberava Empréstimos sem Autorização Judicial para Representantes Legais: Entenda o que Muda
- Aprenda a calcular sua rescisão trabalhista e planeje seu próximo passo com inteligência
2. Principais avanços da MP 1292/25
2.1 Digitalização completa
A partir de 21 de março de 2025, todos os empréstimos
consignados deverão ser operados por sistemas públicos digitais, com integração
à CTPS Digital e ao e‑Social.
Isso resulta em maior transparência, rastreabilidade e
segurança jurídica.
2.2 Consentimento e proteção de dados
A normativa exige consentimento expresso do trabalhador para
compartilhamento de dados bancários e pessoais com instituições financeiras, em
conformidade com a LGPD. O uso desses dados
é estritamente limitado à operacionalização do crédito.
2.3 Averbação obrigatória e portabilidade facilitada
A Medida Provisória determina que todas as autorizações de
desconto em folha deverão ser averbadas nos sistemas públicos integrados,
como o e-Social, no prazo máximo de 120 dias após a
regulamentação. Essa exigência garante que o controle do consignado ocorra em
ambiente digital e auditável, com maior segurança para o trabalhador.
Além disso, sempre que houver portabilidade do crédito
consignado — ou seja, a migração do empréstimo para outro banco —, a
operação só poderá ser autorizada se a nova taxa de juros for inferior à
do contrato original. Essa regra visa proteger o trabalhador de trocas
desvantajosas e estimular a concorrência saudável entre instituições
financeiras.
Na prática, isso significa que:
- O
banco que quiser “comprar” a dívida de outro deve oferecer melhores
condições, como juros menores;
- O
processo será feito 100% online, com averbador público, sem
interferência do empregador;
- O trabalhador ganha mais liberdade de escolha e pode renegociar dívidas com mais segurança.
2.4 Uso estratégico de recursos: prioridade para quitar dívidas antigas
Durante a fase inicial de implementação da MP 1292/25, foi
estabelecido que os recursos obtidos com o novo crédito consignado para
trabalhadores do setor privado devem ser prioritariamente utilizados para a
quitação de dívidas já existentes — como empréstimos pessoais ou
consignados contratados fora do novo sistema digital.
Essa diretriz tem um objetivo claro: evitar o
superendividamento. Ao forçar a substituição de dívidas mais caras por uma
operação com juros mais baixos e controle estatal, o governo busca oferecer
alívio financeiro real ao trabalhador, e não apenas mais crédito.
No entanto, o texto original da medida previa que esse uso
fosse obrigatório e exclusivo, o que gerou críticas por limitar a
liberdade do trabalhador. Após discussões no Congresso, emendas foram
aprovadas flexibilizando essa exigência: agora, o uso para quitação de
dívidas anteriores continua sendo prioritário, mas não mais
obrigatório.
Na prática, isso significa que:
- O
trabalhador poderá usar parte ou todo o valor para outros fins,
desde que seja respeitada a política de crédito da instituição financeira;
- As
instituições ainda devem orientar os clientes a usarem o crédito de
forma responsável, priorizando a substituição de dívidas caras por
contratos mais vantajosos;
- A medida equilibra proteção contra o endividamento excessivo com a autonomia financeira dos trabalhadores.
2.5 Comitê Gestor e fiscalização
Foi criada uma instância formada pela Casa Civil, Ministério
do Trabalho e Ministério da Fazenda, responsável por definir regras
operacionais, valores de parcelas, limites e penalidades.
3. Emendas relevantes e autores
O relator Senador Rogério Carvalho (PT–SE) conduziu o
relatório que integrou medidas determinantes:
- Inclusão
de motoristas e entregadores de aplicativo, com repasses diretos
pela plataforma de app;
- Garantia
de que até 30% do saldo do FGTS possa servir como colateral na
operação consigna;
- Dispositivos
de prevenção ao superendividamento, como destaca emenda aprovada
pelo Senado para tornar a MP mais responsável.
Além dele, foram apresentadas outras 76 emendas de deputados
e senadores, entre eles Alberto Neto (PL–AM), Caroline de Toni (PL–SC), Laércio
Oliveira (PP–SE), Soraya Thronicke (PODE–MS) e Alessandro Vieira (MDB–SE),
refletindo ampla participação parlamentar em temas como limites, garantias e
impacto econômico.
Destaques da Loja Magalu
4. Tramitação no Congresso Nacional
4.1 Criação da Comissão Mista
Em 8 de abril, o Congresso formou comissão mista com
presidente Fernando Monteiro (Republicanos–PE), relator Sen. Rogério
Carvalho e revisor Deputado Giacobo (PL–PR).
4.2 Plano de trabalho e audiência pública
Em 21 de maio, foi aprovado o cronograma, incluindo
audiência em 28 de maio, que contou com entidades da Febraban, ANEPS,
e órgãos públicos.
4.3 Aprovação na comissão
Em 18 de junho, o relatório foi aprovado,
reconhecendo compatibilidade orçamentária e política clara para evitar
endividamento excessivo.
4.4 Votação na Câmara e chegada ao Senado
Em 25 de junho, a Câmara aprovou o texto, que seguiu
ao Senado. Agora, o plenário do Senado analisa até 9 de julho, prazo
limite antes da validade se esgotar.
5. Impactos para os trabalhadores e o país
5.1 Inclusão e concorrência
O sistema digital e a portabilidade aumentam a competição
entre bancos, beneficiando trabalhadores com ofertas melhores — especialmente
os com renda de até quatro salários-mínimos, que já representam 63% dos
contratos.
5.2 Dados, LGPD e segurança
Com o tratamento de dados centralizado, aumentam as
exigências de proteção e fiscalização, enquanto a LGPD se fortalece como
pilar da operação.
5.3 Riscos fiscais e endividamento
Rogério Carvalho reforçou que a medida não gera renúncia fiscal e que a limitação de até 35% da renda para parcelas, mais cláusulas anti-endividamento, protegem o orçamento do trabalhador.
6. O que esperar a seguir
- Até
9 de julho: o Senado precisa votar a MP, sob risco de caducidade.
- Em
caso de sanção, os ministros terão 30 dias para regulamentar e o Comitê
Gestor será oficializado.
- Bancos
e apps deverão celebrar convênios e adaptar sistemas ao e‑Social e à CTPS
Digital.
- Fiscalização
plena fora do Congresso, via empregadores, TCU e instituições de defesa do
consumidor.
Um marco político e social
A MP 1292/25 representa um avanço político expressivo ao
envolver o Estado no acesso ao crédito — combinando inclusão financeira,
segurança jurídica e controle social das operações. Sua construção
ocorreu com participação de vários atores e tem potencial para beneficiar
dezenas de milhões de trabalhadores, desde que sancionada e bem implementada.
Fique atento à votação no Senado e à rapidez das regulamentações posteriores.
Este artigo foi produzido com base em informações
atualizadas e oficiais, provenientes dos seguintes documentos e portais
institucionais:
- Portal
da Câmara dos Deputados
Câmara aprova MP que reformula crédito consignado para trabalhador do setor privado - Portal
da Câmara dos Deputados – Saiba Mais
Entenda os detalhes da MP 1292/25 e seus impactos - Portal
do Senado Federal
Senado vai analisar medida provisória do crédito consignado - Congresso
Nacional – MPV 1292/2025
Tramitação oficial da MP no Congresso Nacional - Documento
da MP 1292/25 – Senado Federal (PDF)
Texto integral da Medida Provisória 1292/25
0 Comentários