MP 1292/25: Entenda a Revolução do Crédito Consignado para Trabalhadores Privados

Plenário do Congresso Nacional durante votação da MP 1292/25
Câmara aprova MP que reestrutura o crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, o debate segue para o Senado. Foto: Bruno Spada/Câmara Federal
1. A nova era do consignado privado

A Medida Provisória 1292/2025, editada em 12 de março de 2025, inicia uma transformação profunda na concessão de crédito consignado no Brasil. Pela primeira vez, trabalhadores da iniciativa privada — como assalariados com carteira assinada, domésticos, rurais e MEIs — poderão contratar essas operações por plataformas digitais integradas, como o e‑Social e a Carteira de Trabalho Digital.

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2. Principais avanços da MP 1292/25

2.1 Digitalização completa

A partir de 21 de março de 2025, todos os empréstimos consignados deverão ser operados por sistemas públicos digitais, com integração à CTPS Digital e ao e‑Social.

Isso resulta em maior transparência, rastreabilidade e segurança jurídica.

2.2 Consentimento e proteção de dados

A normativa exige consentimento expresso do trabalhador para compartilhamento de dados bancários e pessoais com instituições financeiras, em conformidade com a LGPD. O uso desses dados é estritamente limitado à operacionalização do crédito.

2.3 Averbação obrigatória e portabilidade facilitada

A Medida Provisória determina que todas as autorizações de desconto em folha deverão ser averbadas nos sistemas públicos integrados, como o e-Social, no prazo máximo de 120 dias após a regulamentação. Essa exigência garante que o controle do consignado ocorra em ambiente digital e auditável, com maior segurança para o trabalhador.

Além disso, sempre que houver portabilidade do crédito consignado — ou seja, a migração do empréstimo para outro banco —, a operação só poderá ser autorizada se a nova taxa de juros for inferior à do contrato original. Essa regra visa proteger o trabalhador de trocas desvantajosas e estimular a concorrência saudável entre instituições financeiras.

Na prática, isso significa que:

  • O banco que quiser “comprar” a dívida de outro deve oferecer melhores condições, como juros menores;
  • O processo será feito 100% online, com averbador público, sem interferência do empregador;
  • O trabalhador ganha mais liberdade de escolha e pode renegociar dívidas com mais segurança.

2.4 Uso estratégico de recursos: prioridade para quitar dívidas antigas

Durante a fase inicial de implementação da MP 1292/25, foi estabelecido que os recursos obtidos com o novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado devem ser prioritariamente utilizados para a quitação de dívidas já existentes — como empréstimos pessoais ou consignados contratados fora do novo sistema digital.

Essa diretriz tem um objetivo claro: evitar o superendividamento. Ao forçar a substituição de dívidas mais caras por uma operação com juros mais baixos e controle estatal, o governo busca oferecer alívio financeiro real ao trabalhador, e não apenas mais crédito.

No entanto, o texto original da medida previa que esse uso fosse obrigatório e exclusivo, o que gerou críticas por limitar a liberdade do trabalhador. Após discussões no Congresso, emendas foram aprovadas flexibilizando essa exigência: agora, o uso para quitação de dívidas anteriores continua sendo prioritário, mas não mais obrigatório.

Na prática, isso significa que:

  • O trabalhador poderá usar parte ou todo o valor para outros fins, desde que seja respeitada a política de crédito da instituição financeira;
  • As instituições ainda devem orientar os clientes a usarem o crédito de forma responsável, priorizando a substituição de dívidas caras por contratos mais vantajosos;
  • A medida equilibra proteção contra o endividamento excessivo com a autonomia financeira dos trabalhadores.

2.5 Comitê Gestor e fiscalização

Foi criada uma instância formada pela Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda, responsável por definir regras operacionais, valores de parcelas, limites e penalidades.


3. Emendas relevantes e autores

O relator Senador Rogério Carvalho (PT–SE) conduziu o relatório que integrou medidas determinantes:

  • Inclusão de motoristas e entregadores de aplicativo, com repasses diretos pela plataforma de app;
  • Garantia de que até 30% do saldo do FGTS possa servir como colateral na operação consigna;
  • Dispositivos de prevenção ao superendividamento, como destaca emenda aprovada pelo Senado para tornar a MP mais responsável.

Além dele, foram apresentadas outras 76 emendas de deputados e senadores, entre eles Alberto Neto (PL–AM), Caroline de Toni (PL–SC), Laércio Oliveira (PP–SE), Soraya Thronicke (PODE–MS) e Alessandro Vieira (MDB–SE), refletindo ampla participação parlamentar em temas como limites, garantias e impacto econômico.


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4. Tramitação no Congresso Nacional

4.1 Criação da Comissão Mista

Em 8 de abril, o Congresso formou comissão mista com presidente Fernando Monteiro (Republicanos–PE), relator Sen. Rogério Carvalho e revisor Deputado Giacobo (PL–PR).

4.2 Plano de trabalho e audiência pública

Em 21 de maio, foi aprovado o cronograma, incluindo audiência em 28 de maio, que contou com entidades da Febraban, ANEPS, e órgãos públicos.

4.3 Aprovação na comissão 

Em 18 de junho, o relatório foi aprovado, reconhecendo compatibilidade orçamentária e política clara para evitar endividamento excessivo.

4.4 Votação na Câmara e chegada ao Senado

Em 25 de junho, a Câmara aprovou o texto, que seguiu ao Senado. Agora, o plenário do Senado analisa até 9 de julho, prazo limite antes da validade se esgotar.


5. Impactos para os trabalhadores e o país

5.1 Inclusão e concorrência

O sistema digital e a portabilidade aumentam a competição entre bancos, beneficiando trabalhadores com ofertas melhores — especialmente os com renda de até quatro salários-mínimos, que já representam 63% dos contratos.

5.2 Dados, LGPD e segurança

Com o tratamento de dados centralizado, aumentam as exigências de proteção e fiscalização, enquanto a LGPD se fortalece como pilar da operação.

5.3 Riscos fiscais e endividamento

Rogério Carvalho reforçou que a medida não gera renúncia fiscal e que a limitação de até 35% da renda para parcelas, mais cláusulas anti-endividamento, protegem o orçamento do trabalhador.


6. O que esperar a seguir

  • Até 9 de julho: o Senado precisa votar a MP, sob risco de caducidade.
  • Em caso de sanção, os ministros terão 30 dias para regulamentar e o Comitê Gestor será oficializado.
  • Bancos e apps deverão celebrar convênios e adaptar sistemas ao e‑Social e à CTPS Digital.
  • Fiscalização plena fora do Congresso, via empregadores, TCU e instituições de defesa do consumidor.

Um marco político e social

A MP 1292/25 representa um avanço político expressivo ao envolver o Estado no acesso ao crédito — combinando inclusão financeira, segurança jurídica e controle social das operações. Sua construção ocorreu com participação de vários atores e tem potencial para beneficiar dezenas de milhões de trabalhadores, desde que sancionada e bem implementada. Fique atento à votação no Senado e à rapidez das regulamentações posteriores.


Este artigo foi produzido com base em informações atualizadas e oficiais, provenientes dos seguintes documentos e portais institucionais:



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