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Como fazer o cálculo das férias de forma correta |
🧾 Como Calcular Férias: Guia Simples e Atualizado
O que são as férias e por que você tem direito?
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a 30
dias de férias por ano, depois de 12 meses trabalhados.
Esses dias servem para o descanso e a recuperação do trabalhador.
Você também recebe um valor extra junto com o
salário, chamado de 1/3 constitucional.
Como calcular o valor das férias?
Veja um passo a passo simples:
1. Pegue seu salário bruto.
Esse é o valor antes dos descontos.
2. Calcule 1/3 desse salário.
Basta dividir o salário por 3.
3. Some os dois valores.
Salário + 1/3 = valor bruto das férias.
4. Subtraia os descontos obrigatórios (INSS e IR).
Esses descontos variam de acordo com o valor.
🧮 Exemplo prático:
- Salário:
R$ 3.000
- 1/3:
R$ 1.000
- Total
bruto: R$ 4.000
- Descontos
(exemplo): R$ 500
- Total
líquido das férias: R$ 3.500
O que é o abono pecuniário (venda de 10 dias)?
Você pode “vender” até 10 dias das suas férias, ou
seja, receber esse valor em dinheiro e tirar só 20 dias de descanso.
O valor desses 10 dias é calculado assim:
(salário ÷ 30) × 10 + 1/3 sobre esse valor.
Férias proporcionais: trabalhou menos de 12 meses
Se você trabalhou por menos de 1 ano, ainda tem
direito a férias, mas em valor menor — proporcional aos meses trabalhados.
🧮 Exemplo:
- Salário:
R$ 2.400
- Trabalhou
6 meses
- Cálculo:
(2.400 ÷ 12) × 6 = R$ 1.200
- 1/3
de R$ 1.200 = R$ 400
Total: R$ 1.600
Posso dividir minhas férias em partes?
Sim! Desde a reforma trabalhista, é possível dividir as
férias em até 3 períodos:
- Um
período deve ter no mínimo 14 dias
- Os
outros dois, no mínimo 5 dias cada
Exemplo: 14 + 10 + 6 = 30 dias
Quando as férias devem ser pagas?
A empresa precisa pagar suas férias com pelo menos 2 dias
de antecedência do início do descanso.
Se isso não acontecer, você pode reclamar, pois o empregador
está fora da lei.
O que acontece se a empresa não der férias no prazo?
Se você não tirar férias dentro de 12 meses após o
aniversário do seu contrato, o empregador terá que pagar as férias em dobro.
E se eu for demitido? Tenho direito às férias?
Sim. Se for demitido, você recebe:
- Férias
vencidas (se houver)
- Férias
proporcionais
- 1/3
constitucional
Esse valor deve ser pago com as demais verbas da rescisão.
Entender como calcular as férias é importante para que você
não perca dinheiro e saiba seus direitos.
Seja com férias integrais, proporcionais ou vendendo parte dos dias, é
essencial conferir o cálculo e ficar atento aos prazos.
Se tiver dúvidas ou suspeitar de erro, procure o RH da
empresa ou orientação no sindicato da sua categoria.
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